A possibilidade de uma atuação responsável frente ao consumo não depende apenas de uma tomada de consciência e de posição por parte do consumidor. É preciso que ele conte com forte respaldo institucional que garanta a divulgação de informações sobre a qualidade dos bens e serviços e exerça pressão sobre as entidades públicas para defesa de seus direitos.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor. Abrange também a conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e a conscientização de fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações no que concerne ao respeito ao consumidor.
A consolidação do Direito do consumidor teve início nos anos cinquenta, tendo como objetivo harmonizar as relações de consumo. Os consumidores passaram a ganhar alguma proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de órgãos de defesa do consumidor.
No Brasil, ass raízes da defesa do consumidor foram lançadas em 1971, com a apresentação ao Congresso Nacional de um projeto de lei para a criação de um Conselho de Defesa do Consumidor. A iniciativa não teve sucesso, mas em 1976 surge o primeiro PROCON e o tema ganha forte impulso com a Constituição Federal de 1988. Um sistema legal claro, prevendo explicitamente os direitos dos consumidores, no entanto, só surge em 1990, com o Código de defesa do consumidor.

A partir de então, surgem canais e ferramentas para o consumidor agir, o que faz com que as empresas se preocupem mais em respeitar os consumidores. Os direitos dos consumidores ficam claros, assim como as punições para as empresas infratoras. As pessoas aprendem mais sobre seus direitos e os tribunais começam a julgar casos com a nova legislação. Abre-se a trilha para o consumo consciente.